Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Bruna Felix
Esperança (PB)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
1
)
Bruna Felix
Comentário ·
há 7 anos
Agravo de Instrumento contra negativa de AJG conforme novo CPC
Micheli Immich Advocacia Trabalhista
·
há 10 anos
Muito bom, mas é bom dá uma olhada na diferença entre Assistência Judiciária Gratuita e Justiça Gratuita, você confunde isso no texto.
Não há que se confundir gratuidade da justiça com assistência judiciária gratuita, esta prestada pelo Estado mediante a prova da necessidade. Desimporta para a concessão do beneficio a qualificação da parte. Assim, se a parte já contratou advogado, e no curso da ação depara-se com dificuldades financeiras, faz jus ao "benefício da gratuidade da Justiça", e para aqueles que não têm condições de contratar advogado, o Estado confere o "benefício da Assistência Judiciária".
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Esperança (PB)
Carregando