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Bruna Felix, Advogado
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Bruna Felix

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Comentários

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Bruna Felix, Advogado
Bruna Felix
Comentário · há 7 anos

Agravo de Instrumento contra negativa de AJG conforme novo CPC

Micheli Immich Advocacia Trabalhista · há 10 anos
Muito bom, mas é bom dá uma olhada na diferença entre Assistência Judiciária Gratuita e Justiça Gratuita, você confunde isso no texto.
Não há que se confundir gratuidade da justiça com assistência judiciária gratuita, esta prestada pelo Estado mediante a prova da necessidade. Desimporta para a concessão do beneficio a qualificação da parte. Assim, se a parte já contratou advogado, e no curso da ação depara-se com dificuldades financeiras, faz jus ao "benefício da gratuidade da Justiça", e para aqueles que não têm condições de contratar advogado, o Estado confere o "benefício da Assistência Judiciária".
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